O transporte é um direito social: seja pelos mares ou pelos ares

Foi em 2015 que a Constituição Federal incluiu no artigo 6º a constatação de que o transporte público é parte dos direitos sociais e, portanto, deve ser assegurado pelo Estado.

Sob o contexto do transporte público, por exemplo, é comum encontrar nos trens, metrôs e ônibus a frase “Transporte público: direito do cidadão; dever do Estado”. Isto faz com que pensemos que se há um direito estabelecido por lei, ‘alguém’ deve ter o dever de cumpri-lo. E este ‘alguém’ é, logicamente, o estado. Contudo, como se sabe, a maioria dos estados e respectivos municípios não tem conseguido (por razões diversas) efetivar iniciativas que garantam aos seus cidadãos este direito.

O fato é que embora tenha alcançado a categoria de ‘direito’ assegurado pela Carta Magna do Brasil, a mobilidade, o direito social ao transporte público, ainda tem sido visto como um benefício que não pode ser estendido a todos. Aqui ressalto que esta mudança ocorrida na emenda constitucional citada, equipara o direito ao transporte/mobilidade a outros tão importantes quanto saúde, trabalho, educação, previdência social, entre outros. Ou seja, todo cidadão brasileiro deve ter, sim, o direito a se deslocar da forma que lhe convier, o direito de ir e vir, de maneira regular, sem que tenha que vivenciar dificuldades como superlotação de tais transportes, má qualidade dos veículos disponíveis, etc. E na lista dos veículos não estão incluídos somente aqueles mais popularmente conhecidos como ônibus, trens e metrôs. Aqui entram também veículos marítimos e aéreos. Nesse ponto ressalto, primeiro, que as dimensões do Brasil são, como bem sabemos, vastas. Temos, por exemplo, muitas pessoas que moram em comunidades ribeirinhas na Amazônia e precisam utilizar barcos e balsas. Em relação à mobilidade aérea, embora haja diferenças quanto ao público atendido, muitas pessoas utilizam o transporte aéreo para cumprir suas agendas profissionais.

Neste contexto, ressalto o seguinte: se o Estado não tem conseguido atender o que a constituição federal determina no quesito transporte público/mobilidade, deve, ao menos, alocar investimentos em entidades que possam desenvolver tais serviços.

Neste caso, me refiro ao terceiro setor, pois este é um segmento que realiza diversas atividades que buscam suprir estas e outras demandas, com foco na inovação. No Brasil, existem diversas entidades que trabalham em áreas como educação e saúde visando preencher tais lacunas. E muitas recebem investimentos públicos e conseguem prestar serviços de inegável qualidade. Pergunto: por que o mesmo não pode ocorrer com o transporte público, seja ele realizado através dos mares ou dos ares? Seja ele feito para atender profissionais que trabalham em São Paulo ou que atendem comunidades distantes dos grandes centros urbanos?

O fato é que temos uma lacuna. E uma solução é possibilitar que as organizações sociais ajudem a garantir o que está previsto o artigo 6º da Constituição Federal.

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